Ministra Cármen Lúcia

Processos/Inquéritos relatados por Cármen Lúcia
Em tramitação | |
---|---|
![]() Deputado: Luis Tibé (AVANTE/MG)
Concussão e Peculato
|
|
Total (em tramitação) | 1 |
Arquivados ou Encerrados | |
---|---|
![]() Senador: Acir Gurgacz (PDT/RO)
Disposição de coisa alheia como própria
|
|
![]() Deputado: Capitão Augusto (PL/SP)
Crimes contra a Honra e Crimes contra a Propaganda Eleitoral
|
|
![]() Deputado: Luis Tibé (AVANTE/MG)
Peculato
|
|
![]() Investigação Penal
|
|
![]() Deputado: Eduardo da Fonte (PP/PE)
Corrupção passiva e Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
|
|
![]() Deputado: Dagoberto Nogueira (PDT/MS)
Peculato e Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
|
|
![]() Deputado: Félix Mendonça Júnior (PDT/BA)
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
|
|
![]() Deputado: Paulo Magalhães (PSD/BA)
Tráfico de influência
|
|
![]() Senador: Renan Calheiros (MDB/AL)
Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
|
|
![]() Senador: Irajá (PSD/TO)
Desacato
|
|
![]() Deputado: Pr. Marco Feliciano (REPUBLICANOS/SP)
Injúria
|
|
![]() Senador: Jaques Wagner (PT/BA)
Improbidade Administrativa
|
|
![]() Deputado: Afonso Florence (PT/BA)
Improbidade Administrativa
|
|
![]() Boca de urna
|
|
![]() Senador: Fernando Collor (PROS/AL)
Corrupção passiva, Peculato, Corrupção ativa, Tráfico de influência e Falsidade ideológica
|
|
![]() Senador: Dário Berger (MDB/SC)
Denúncia/Queixa, Denunciação caluniosa e Falso testemunho ou falsa perícia
|
|
![]() Deputado: Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Competência por Prerrogativa de Função
|
|
![]() Senador: Ney Suassuna (REPUBLICANOS/PB)
Corrupção ativa, Corrupção passiva, Crimes da Lei de licitações, Quadrilha ou Bando e Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
|
|
![]() Senador: Davi Alcolumbre (DEM/AP)
ATIVA E PASSIVA
|
|
Total (arquivados ou encerrados) | 19 |
A indicação dos processos e inquéritos (arquivados ou encerrados) tem finalidade meramente informativa. Este site não avalia o teor das decisões prolatadas nas Ações Judiciais (procedentes ou improcedentes), nem as razões de eventual arquivamento dos Inquéritos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal